ENTENDA OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE
Venha conhecer os elementos que fundamentam os aumentos das mensalidades dos planos de saúde.
PLANO DE SAÚDE
12/12/20232 min read


A mensalidade do plano de saúde, independentemente da modalidade de contrato, poderá sofrer reajustes baseados em dois critérios fundamentais:
Variação de Faixa Etária: à medida que o usuário do plano envelhece, a mensalidade pode ser ajustada de acordo com faixas etárias específicas e pré-estabelecidas, em razão do aumento do risco de ocorrências de saúde.
Variação dos Custos da Operadora do Plano de Saúde: a mensalidade pode ser revisada com base nas variações dos custos operacionais do plano de saúde, seja pelo aumento dos preços dos insumos e serviços ou pelo aumento da utilização do plano de saúde em alguns casos.
Além disso, é crucial compreender os critérios específicos que definem as regras aplicáveis a cada tipo de contrato de plano de saúde. Para analisar os reajustes de mensalidade, o usuário deve observar em qual categoria o seu contrato de plano de saúde se encaixa:
Plano de Saúde Individual e Familiar:
Planos contratados após janeiro de 1999 ou antigos adaptados à Lei n. 9.656
Planos contratados até dezembro de 1988 não adaptados à Lei n. 9.656
Plano de Saúde Coletivo Empresarial
Plano de Saúde Coletivo por Adesão
Plano de Saúde de Entidade de Autogestão
Embora existam critérios bem definidos para os reajustes em cada um desses casos, de acordo com as normas aplicáveis ao tipo de contrato, é comum que as operadoras dos planos de saúde adotem práticas abusivas, aplicando aumentos indevidos e injustificados e ignorando os limites contratuais, legais e, também, de razoabilidade.
Ao suspeitar de qualquer abusividade, é crucial que o usuário do plano de saúde, busque a orientação de um advogado especialista de sua confiança; esse profissional poderá analisar a viabilidade da solicitação de uma revisão do valor da mensalidade administrativamente ou pela via judicial, com o objetivo de proteger os direitos do segurado diante de eventuais práticas inadequadas da seguradora.
Por fim, é importante destacar que, seja qual for a modalidade do contrato de plano de saúde, diante de uma abusividade, sempre é possível buscar a revisão das mensalidades.