ENTENDA OS CRITÉRIOS DE REAJUSTE DE MENSALIDADE DO PLANO DE SAÚDE

Venha conhecer os elementos que fundamentam os aumentos das mensalidades dos planos de saúde.

PLANO DE SAÚDE

12/12/20232 min read

A mensalidade do plano de saúde, independentemente da modalidade de contrato, poderá sofrer reajustes baseados em dois critérios fundamentais:

  • Variação de Faixa Etária: à medida que o usuário do plano envelhece, a mensalidade pode ser ajustada de acordo com faixas etárias específicas e pré-estabelecidas, em razão do aumento do risco de ocorrências de saúde.

  • Variação dos Custos da Operadora do Plano de Saúde: a mensalidade pode ser revisada com base nas variações dos custos operacionais do plano de saúde, seja pelo aumento dos preços dos insumos e serviços ou pelo aumento da utilização do plano de saúde em alguns casos.

Além disso, é crucial compreender os critérios específicos que definem as regras aplicáveis a cada tipo de contrato de plano de saúde. Para analisar os reajustes de mensalidade, o usuário deve observar em qual categoria o seu contrato de plano de saúde se encaixa:

  • Plano de Saúde Individual e Familiar:

    • Planos contratados após janeiro de 1999 ou antigos adaptados à Lei n. 9.656

    • Planos contratados até dezembro de 1988 não adaptados à Lei n. 9.656

  • Plano de Saúde Coletivo Empresarial

  • Plano de Saúde Coletivo por Adesão

  • Plano de Saúde de Entidade de Autogestão

Embora existam critérios bem definidos para os reajustes em cada um desses casos, de acordo com as normas aplicáveis ao tipo de contrato, é comum que as operadoras dos planos de saúde adotem práticas abusivas, aplicando aumentos indevidos e injustificados e ignorando os limites contratuais, legais e, também, de razoabilidade.

Ao suspeitar de qualquer abusividade, é crucial que o usuário do plano de saúde, busque a orientação de um advogado especialista de sua confiança; esse profissional poderá analisar a viabilidade da solicitação de uma revisão do valor da mensalidade administrativamente ou pela via judicial, com o objetivo de proteger os direitos do segurado diante de eventuais práticas inadequadas da seguradora.

Por fim, é importante destacar que, seja qual for a modalidade do contrato de plano de saúde, diante de uma abusividade, sempre é possível buscar a revisão das mensalidades.