PERCENTUAL DE REAJUSTE ANUAL DO PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL
Como são estabelecidos, pela ANS, os percentuais de reajuste anual aplicáveis aos contratos de plano de saúde individual novos e antigos adaptados à Lei n. 9.656/98.
Natália Pires
5/24/20241 min read
Os planos de saúde individuais denominados “novos” são aqueles contratados a partir de 1999, após a entrada em vigor da Lei n. 9.656/98.
O índice de reajuste anual dos planos de saúde individuais é determinado periodicamente pela ANS com base na variação dos custos médico-hospitalares, sendo divulgado no site da agência reguladora, conforme link abaixo:
Essa medida visa garantir que os reajustes sejam justos e proporcionais aos custos do setor, observando a necessidade de manutenção do equilíbrio contratual, com atenção à vulnerabilidade do consumidor usuário do plano de saúde.
É fundamental que o consumidor esteja ciente sobre os parâmetros autorizados para reajuste anual do seu plano de saúde individual e acompanhe qualquer aumento excessivo e injustificado da mensalidade.
Caso você identifique aumentos excessivos, que extrapolem os percentuais acima indicados, é importante buscar orientação jurídica para contestar essa prática.
Precisa de ajuda para entender os critérios de reajuste anual do seu plano de saúde individual novo? Nossa equipe está disponível para fornecer orientação jurídica especializada.