REAJUSTE ANUAL DE PLANO DE SAÚDE ADMINISTRADO POR ENTIDADE DE AUTOGESTÃO

Entenda os critérios para reajuste de planos de saúde administrados por entidade de autogestão e se é possível requerer a revisão do valor da mensalidade judicialmente.

PLANO DE SAÚDE

Natália Pires

5/30/20242 min read

people inside room
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Você está preocupado com o reajuste anual do seu plano de saúde de entidade de autogestão? Compreender as regras desses reajustes e a possibilidade de revisão judicial é essencial para proteger seus direitos e seu orçamento.

Os planos de saúde de entidades de autogestão são administrados por empresas sem fins lucrativos, que operam em benefício exclusivo de seus associados. Exemplos bem conhecidos incluem Cassi, Geap e Funcesp. Ao contrário dos planos tradicionais, esses planos não visam lucro e são geridos pelos próprios beneficiários ou por empresas que contratam os serviços para seus funcionários.

Importante ressaltar que, conforme a Súmula n. 608 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidades de autogestão.

Os reajustes anuais dos planos de saúde de entidades de autogestão seguem regras específicas. Embora a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regule esses reajustes, eles devem ser baseados em cálculos atuariais e financeiros que garantam a sustentabilidade do plano. As entidades de autogestão devem seguir as diretrizes estabelecidas no contrato firmado com os associados e podem estar sujeitas a auditorias para garantir a transparência nos reajustes.

Atualmente, há um número crescente de reclamações sobre os reajustes dos planos de autogestão. Usuários frequentemente se queixam de aumentos abusivos e falta de transparência. Essas queixas refletem preocupações sobre a equidade e a previsibilidade dos reajustes. Apesar da não aplicação do Código de Defesa do Consumidor, é possível revisar judicialmente esses reajustes com base em princípios de direito contratual e administrativo.

Os tribunais brasileiros têm sido receptivos às ações de revisão de reajustes em planos de autogestão, analisando a proporcionalidade dos reajustes e a transparência dos cálculos. Mesmo sem a aplicação direta do Código de Defesa do Consumidor, os magistrados têm usado fundamentos como o equilíbrio contratual e a proteção contra práticas abusivas para decidir a favor dos beneficiários.

O Tribunal de Justiça da Bahia tem seguido a tendência nacional e frequentemente decide a favor dos consumidores em casos de reajustes abusivos em planos de autogestão. As decisões geralmente se baseiam na falta de transparência nos cálculos de reajuste e na necessidade de proteger o usuário contra aumentos excessivos, utilizando princípios gerais de direito contratual.

Se você percebeu um aumento expressivo na mensalidade do seu plano de saúde, não hesite em buscar orientação jurídica especializada.

Está enfrentando reajustes abusivos no seu plano de saúde administrado por entidade de autogestão? Nossa equipe está pronta para ajudar você a entender seus direitos e buscar uma mensalidade justa.