REAJUSTE ANUAL DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO DE USUÁRIO SEM VÍNCULO COM A ENTIDADE ASSOCIATIVA CONTRATANTE

Entenda como funcionam os reajustes anuais da mensalidade de contrato de plano de saúde coletivo quando o usuário não possuía vínculo associativo prévio com a entidade contratante.

PLANO DE SAÚDE

Natália Pires

5/27/20242 min read

silver and black stethoscope on 100 indian rupee bill
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Os planos de saúde coletivos são uma opção comum para muitos brasileiros, oferecendo cobertura a grupos de pessoas por meio de entidades associativas.

No entanto, os reajustes anuais das mensalidades podem ser uma fonte de surpresa e preocupação, especialmente para aqueles que não possuem vínculo prévio com a entidade contratante e não possuem paridade na negociação dos índices de plicados.

Um contrato de plano de saúde coletivo é firmado entre uma operadora de saúde e uma entidade, como associações profissionais, sindicatos ou cooperativas, que, a princípio, deveriam oferecer cobertura a seus membros. Exemplos práticos de entidades associativas incluem a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), sindicatos de diversas categorias profissionais e associações de classe.

Os reajustes anuais dos planos de saúde coletivos são determinados por regulamentos específicos e acordos contratuais. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula esses reajustes, mas as regras do contrato firmado entre a operadora e a entidade associativa também desempenham um papel crucial. Os critérios para apuração dos percentuais de reajuste incluem a variação de custos médico-hospitalares e a sinistralidade, que é a relação entre despesas e receitas.

A existência de um vínculo prévio entre o usuário do plano de saúde e a entidade associativa pode influenciar a forma como os reajustes são aplicados. Quando não há esse vínculo, o contrato pode ser considerado um "falso coletivo" em ação judicial. Nesses casos, os tribunais têm, por vezes, aplicado as regras dos planos de saúde individuais, que possuem limites de reajuste mais rigorosos estabelecidos pela ANS.

Os reajustes anuais dos planos de saúde coletivos podem ser revisados judicialmente; há atualmente inúmeras reclamações na justiça relacionadas aos reajustes dos planos de saúde coletivos, especialmente quando contratados por usuários sem vínculo prévio com a entidade associativa.

Se você enfrenta problemas com reajustes abusivos na mensalidade do seu plano de saúde coletivo, procure um advogado de confiança.

Caso tenha alguma dúvida ou deseje verificar o seu contrato e possibilidade de requerer a revisão judicialmente, a nossa equipe está preparada para ajudá-lo.