ENTENDENDO OS REAJUSTES ANUAIS EM PLANOS DE SAÚDE ANTIGOS E NÃO ADAPTADOS

Entenda os critérios para reajuste anual da mensalidade para contratos de planos de saúde individuais antigos e não adaptados à Lei n. 9.656/98.

Natália Pires

5/22/20243 min read

a woman sitting at a table with lots of papers
a woman sitting at a table with lots of papers

Você tem notado aumentos abusivos nas mensalidades do seu plano de saúde individual antigo e não adaptado à Lei n. 9.656/98?

Entender os critérios para reajuste nesse tipo de contrato é essencial para proteger seus direitos como consumidor.

De acordo com a Agência Nacional da Saúde Suplementar, nos “contratos antigos sem cláusula clara relativa ao percentual de reajuste anual – que não indica expressamente o índice de preços a ser utilizado – ou nos casos em que as cláusulas são omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo de reajuste, o índice aplicado é limitado ao determinado pela ANS, não podendo ser superior ao percentual máximo autorizado aos planos de saúde individuais/familiares novos ou adaptados. Cabe destacar que, nestes casos, não é necessária prévia autorização da ANS. São exceções a essa regra os casos das operadoras que assinaram Termo de Compromisso - TC com a ANS para estabelecer a forma de apuração do percentual de reajuste a ser aplicado aos contratos celebrados antes de 01/01/1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98. Nestes casos, os percentuais autorizados para o reajuste anual por variação de custos são diferenciados por modalidade de operadora”.

Significa que, caso o contrato seja claro ao estabelecer o índice de preços a ser utilizado anualmente para os reajustes de mensalidade, valerão as regras expressas e claras previstas no momento da contratação.

Ocorre que é possível ainda que o contrato de assistência à saúde não possua a previsão expressa e inequívoca quanto aos critérios e parâmetros de atualização anual do valor cobrado; nesses casos, há dois cenários possíveis.

O primeiro deles é a possibilidade de a operadora do plano de saúde, juntamente com a ANS, firmar um Termo de Compromisso – TC, estabelecendo o percentual de reajuste que será praticado para os contratos celebrados antes de 01/01/1999 e não adaptados à Lei n. 9.656/98. Nesse caso, a operadora deverá respeitar o limite estabelecido com a agência reguladora.

Esses documentos são disponibilizados para o conhecimento do usuário do plano de saúde no próprio site da ANS, e podem ser acessados através do link abaixo:

https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/consumidor/reajuste-variacao-de-mensalidade/reajuste-anual-de-planos-individuais-familiares-1/reajustes-de-precos-de-planos-de-saude-antigos

Na ausência do referido Termo de Compromisso, e de uma previsão contratual clara quanto ao índice que balizará os reajustes anuais do plano de saúde, caso seja identificado algum excesso injustificado, o Poder Judiciário entende que deve se aplicar o índice de reajuste com limite fixado anualmente pela ANS para os planos de saúde individuais novos ou antigos e adaptados.

Esses reajustes, em qualquer das hipóteses, devem ser razoáveis, justificados e proporcionais, evitando abusos e excessos por parte das operadoras, proporcionando o maior equilíbrio ao contrato de consumo.

É importante ressaltar que, caso o reajuste aplicado pelo seu plano de saúde antigo não adaptado seja considerado abusivo e desequilibre o contrato, é possível solicitar a revisão e até mesmo a restituição de eventuais valores pagos a mais.

Para evitar surpresas desagradáveis, é fundamental ficar atento aos seus direitos e buscar orientação jurídica especializada.

Não deixe que reajustes abusivos e injustificados, realizados em desconformidade com as normas vigentes, comprometam seu orçamento e sua tranquilidade. Conheça seus direitos e conte com o apoio de especialistas para garantir um plano de saúde justo, equilibrado e transparente.

Nosso escritório está aqui para ajudá-lo a entender seus direitos como consumidor, identificar eventuais abusividades cometidas pelas operadoras dos planos de saúde e lutar por uma mensalidade justa e equilibrada.